Conheça a Controladoria Geral do Município

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O Controle Interno é previsto nos arts. 31, 70, 74 e 75 da Constituição Federal, o caput do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o art. 51 da Constituição Estadual de Rondônia confirma a necessidade de existência do Controle Interno em cada Poder.Com a responsabilidade de assistir e acompanhar os atos de Gestão do Poder Executivo, a Controladoria Geral Municipal (CGM) como UCCI – Unidade Central de Controle Interno, atua preventivamente em ações de orientação e fiscalização de procedimentos técnicos-administrativos, buscando garantir a adequada aplicação dos recursos públicos e sua transparência, por meio de atividades de controle interno, auditoria pública, correição e prevenção.



A estrutura Administrativa da Controladoria Geral do Município de Jaru foi criada através da Lei Municipal nº 611/GP/2002, de 30 de dezembro de 2002. Para tanto, Lei Municipal 2140/GP/2017 de 24 de fevereiro de 2017, dispôs sobre a reordenação da estrutura administrativa do poder executivo de Jaru, bem como, estabeleceu nova estrutura para a Controladoria conforme segue abaixo:


    1. 1 (um) Controlador Geral do Município, provimento em comissão;


    1. 04 (quatro) cargos de Assessor Técnico da Controladoria Geral de Município, de provimento em comissão.




A reestruturação da UCCI, veio com o intuito de efetivar ações para que o objetivo constitucional seja atingido com excelência, garantindo ao cidadão do Município de Jaru a defesa do patrimônio público com comprometimento e transparência na gestão da coisa pública.